DURIGAN NEGA ADIAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
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Ministro não descarta flexibilização de parte dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias
Por Hamilton Ferrari e Mariana Andrade — De Brasília
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira (5) que a implementação da reforma tributária sobre consumo está mantida para janeiro de 2027, apesar de pedidos de adiamento. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, em substituição aos impostos federais sobre o consumo, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ele não descartou, no entanto, a flexibilização de prazos para o cumprimento de obrigações acessórias.
Durigan disse que o sistema tributário sobre o consumo em vigor é ruim e precisa ser melhorado. Com objetivo de evitar insegurança no setor produtivo, ele afirmou que o governo federal anunciará programas de conformidade para os contribuintes que não atuarem de má-fé no início da implementação da reforma. “Eu vou tranquilizar os setores, porque temos feito uma série de medidas para dizer aos contribuintes e lideranças empresariais”, afirmou a jornalistas na sede da pasta, em Brasília.
No entanto, disse que, “se tivermos que estender prazo de multa ou de prestação de informação acessórias, nós vamos fazer isso”. Informações acessórias são, por exemplos, documentos que o contribuinte precisa apresentar para a Receita Federal.
Durigan afirmou ainda que foi feito acordo com os setores alvos do Imposto Seletivo, voltado aos produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como tabaco. Será feita uma transição para manter a carga tributária atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, mas com “compromisso” de se realizar um debate sobre as alíquotas a partir de 2028. O ministro defendeu que o tributo “não tem finalidade arrecadatória”.
Conforme a medida provisória (MP) enviada na quarta-feira (4), as alíquotas finais do Seletivo serão de 2,6% para as bebidas açucaradas e de 4,2% para cervejas. Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais vão de 8% a 24%.
Fonte: Portal Valor Econômico