GOVERNO PUBLICA MP DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE ITENS NOCIVOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorGoverno publica MP do Imposto Seletivo
Taxa incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Por Giordanna Neves — De Brasília
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que estabelece as regras e as alíquotas do do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começará em 2 de fevereiro, com um regime temporário, previsto para durar até 31 de dezembro do próximo ano.
Criado pela reforma tributária, o Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, o governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto.
Durante a transição em 2027, as alíquotas sobre cigarros, bebidas e carros, entre outros produtos, terão como referência as atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes pelas diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos. O objetivo é preservar a carga efetiva sobre esses produtos.
Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas do Seletivo a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, com previsão de progressividade.
Como o Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro, o governo enviará também uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos até essa data, conforme antecipou o Valor. A medida busca evitar um intervalo sem tributação sobre esses bens.
De acordo com a MP, as alíquotas finais do Seletivo serão de 2,6% para as bebidas açucaradas e de 4,2% para cervejas. Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais vão de 8% a 24%, conforme o produto.
Para os cigarros, a alíquota será de 66,7%, aplicada sobre 15% do preço de venda no varejo. A cobrança terá ainda uma parcela fixa de R$ 3,50 por grupo de 20 unidades.
Medida deve arrecadar R$ 41,9 bi no ano que vem e estabelece regime de transição até 2028
No caso dos carros, a alíquota-base será de 6,3%, com ajustes que podem alterar esse percentual. Terão alíquota zero, por exemplo, os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. O benefício também alcança veículos com registro de “versão sustentável”, conforme critérios estabelecidos pelo programa automotivo Mover.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A regra não se aplica a picapes. Também ficarão fora da cobrança veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Os bens minerais terão alíquota zero até o fim de 2027, atendendo a uma demanda do setor. Segundo o governo, as regras permanentes serão discutidas em legislação específica. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) vinha defendendo que a cobrança reduziria a competitividade das empresas brasileiras no exterior e funcionária, na prática, como um imposto de exportação.
Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, o percentual será de 0,5%.
Em nota, o governo esclareceu que as mudanças na arrecadação estimada do novo imposto serão compensadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ou seja, se a receita prevista com o Seletivo aumentar, a alíquota de referência da CBS será reduzida e vice-versa. A intenção é preservar a arrecadação global prevista com a reforma.
Na importação, segundo a MP, haverá ajustes adicionais em determinadas operações para assegurar tratamento tributário equivalente ao dos produtos nacionais. O texto também autoriza a Receita Federal a calcular previamente o saldo do Seletivo devido pelo contribuinte, na chamada apuração assistida.
Fonte: Portal Valor Econômico