ANVISA ALERTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE ANEXAR A DDR NA DUIMP, EM CASOS DE IMPORTAÇÃO TERCEIRIZADA
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorAnvisa alerta sobre obrigatoriedade de anexar a DDR na DUIMP, em casos de importação terceirizada
Em INFORME GCPAF 08/2026, desta terça-feira, 03/11, a GCPAF destaca que a Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro (DDR) é obrigatória em processos de importação sob anuência da Anvisa sempre que a empresa importadora não for a detentora do registro, notificação, cadastro ou da autorização do produto perante a Agência.
O importador deve sempre anexar todos os documentos obrigatórios, independente do canal de parametrização.
O Comunicado ressalta ainda para que se evite indeferimentos e exigências, colaborando com a otimização dos tempos de análise e anuência dos processos de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Siga o Manual Anvisa de Importação por DUIMP, disponível no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-duimo_versao-1-0.pdf

Fonte: SINDASP - Sindicato Desp. Aduaneiro SP