EXCEÇÃO À REGRA DE ORIGEM DO APÊNDICE 4 DO ANEXO IV (ACE 72) - PORTARIA SECEX Nº 550/26

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 550, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Autoriza a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil do insumo que especifica

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 19972.002042/2026-63, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas destinadas ao Brasil do insumo descrito no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Nas operações de exportação amparadas por esta Portaria, a parte exportadora deverá indicar, no campo observações do certificado de origem, a referência ao mecanismo de exceção e o período previsto no art. 3º, nos termos do Apêndice 4 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º produzirá efeitos pelo prazo de doze meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A emissão, a validade e a apresentação do certificado de origem devem observar o disposto nos arts. 9 e 10 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

Insumo Abrangido pelo Mecanismo de Exceção à Regra de Origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil

Insumo 1:

- Classificação Tarifária NALADI-SH 1996: 5402.41.00

- Descrição do Insumo: Fios de náilon ou de outras poliamidas

- Título (DX): 55

- Nº de filamentos: 13

- Nº de cabos: 1

- Lustre: ultramate

- Composição: nailon

- Tipo: nailon 6 FDY

- Cor: Cru

- Processo: Rígido

- Quantidade autorizada em Kg: 60.000


Fonte: Diário Oficial da União