SISTEMA INFORMATIZADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA NBS E NAS NEBS-RESOLUÇÃO Nº2/26

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Sistema Informatizado para apresentação de propostas de alteração na NBS e nas NEBS.

O COMITÊ GESTOR DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO E DAS NOTAS EXPLICATIVAS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO, considerando o art. 5º, caput, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 163, de 22 de janeiro de 2026, e tendo em vista o Art. 12 de seu Regimento Interno, aprovado pela RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DA NBS E DAS NEBS Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, resolve

Art. 1º Fica aprovado o serviço "Propor Alteração na NBS/NEBS", no âmbito do Portal Gov.Br, como o sistema informatizado de apresentação de propostas de alteração na NBS e nas NEBS, previsto no Art. 12 do Regimento Interno do Comitê Gestor da NBS e das NEBS.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

AMÉLIA REGINA MUSSI GABRIEL TEIXEIRA


Fonte: Diário Oficial da União