Comunicado: FATURAMENTO DE PROCESSOS DE EXPORTAÇÃO PELA FILIAL DE CAMPINAS
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Comunicamos que, no momento, não é possível faturar processos de exportação pela filial de Campinas, conforme Comunicado abaixo:
Comunicado – Faturamento de Processos de Exportação pela Filial de Campinas
Comunicamos que, neste momento, não está sendo possível faturar processos de exportação pela filial de Campinas.
Esclarecemos que conforme disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº 214/2025, os serviços de despacho aduaneiro quando estes estejam direta e exclusivamente vinculados à exportação de bens materiais, são imunes à incidência de IBS e CBS.
No entanto o portal emissor disponibilizado pelo município ainda não contempla essa condição de imunidade tributária. Atualmente, o sistema permite apenas a emissão com tributação integral de IBS e CBS, impossibilitando a adequação do faturamento à legislação vigente.
Diante dessa inconsistência entre as regras legais aplicáveis e as funcionalidades do portal emissor, foi formalizada uma consulta junto ao provedor do sistema, com o objetivo de obter os esclarecimentos e ajustes necessários. Até o momento, não houve manifestação conclusiva por parte do município sobre a questão.
As emissões serão retomadas tão logo a situação seja regularizada e haja alinhamento entre o sistema de emissão e os dispositivos legais pertinentes.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
S.Magalhães & Essemaga
Fonte: S.Magalhães & Essemaga