DRAWBACK SUSPENSÃO-PRORROGADA POR 60 DIAS MP EXPORTAÇÕES AFETADAS POR TARIFAS DOS EUA-ATO Nº 104/26

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 104, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 16 de outubro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Fonte: Diário Oficial da União