CONSULTA PÚBLICA-APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA TEC-CIRCULAR Nº 99/26

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CIRCULAR Nº 99, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I ao Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º - Art. 1º Fica aberta a consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta Circular.

Parágrafo único - A consulta púbica de que trata esta Circular tem o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 2º - As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico relativo a esta consulta pública, observando as regras indicadas no Brasil Participativo.

Parágrafo único - Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consulta pública, conforme instruções constantes do referido formulário.

Art. 3º - As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 2º desta Circular serão desconsideradas.

Parágrafo único - Contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente desconsideradas e não serão publicadas.

Art. 4º - As informações fornecidas no âmbito da consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, caso em que poderão ser publicadas de maneira agregada.

Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3004.39.23

Sais de insulina

12,6

3004.39.23

Sais de insulina; canetas aplicadoras, contendo liraglutida ou semaglutida

12,6

3004.39.29

Outros

7,2

3004.39.29

Outros

7,2

3810.90.00

- Outros

12,6

3810.90

- Outros

3810.90.10

Fluxos à base de fluoraluminatos de potássio para soldar por brasagem peças de alumínio

0

3810.90.90

Outros

12,6

3908.10.2

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3908.10.2

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3908.10.21

Poliamida-11

0

3908.10.21

Poliamida-11

0

3908.10.22

Poliamida-12

0

3908.10.22

Poliamida-12

0

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

3908.10.25

Poliamida-6, sem carga

12,6

3908.10.25

Poliamida-6, sem carga

12,6

3908.10.26

Poliamida-6,6, sem carga

12,6

3908.10.26

Poliamida-6,6, sem carga

12,6

3908.10.29

Outras

0

3908.10.27

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual

260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos

0

3908.10.29

Outras

0

7326.90.90

Outras

18

7326.90.30

Discos de aço de corte rápido, perfurados no centro, não retificados, do tipo utilizado para fabricação de folhas de serras circulares

0

7326.90.90

Outras

18

8415.10

-Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

8415.10

-Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

8415.10.1

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.1

SUPRIMIDO

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

18

8415.10.11

SUPRIMIDO

8415.10.19

Outros

20

8415.10.19

SUPRIMIDO

8415.10.90

Outros

12,6BK

8415.10.90

SUPRIMIDO

8415.10.2

Formando um corpo único

8415.10.21

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

20

8415.10.29

Outros

12,6BK

8415.10.3

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

 

8415.10.31

Com capacidade inferior ou igual a 7.500 frigorias/hora

18

8415.10.32

Outros, com capacidade inferior ou igual a 15.000 frigorias/hora

18

8415.10.33

Outros, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.10.39

Outros

12,6BK

8415.82

--Outros, com dispositivo de refrigeração

8415.82

--Outros, com dispositivo de refrigeração

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.82.10

SUPRIMIDO

8415.82.90

Outros

12,6BK

8415.82.20

Alimentados com água gelada, com capacidade igual

ou superior a 15.000 frigorias/hora

18

8415.82.30

Outros, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.82.90

Outros

12,6BK

8418.69

--Outros

8418.69

--Outros

 

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

12,6BK

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

12,6BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

12,6BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

12,6BK

8418.69.3

Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas

8418.69.3

Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas

8418.69.31

De água ou sucos

18

8418.69.31

De água ou sucos

18

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.9

Outros

8418.69.50

Grupos resfriadores de água para aparelhos de ar-condicionado

12,6BK

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

8418.69.9

Outros

8418.69.99

Outros

12,6BK

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

8418.69.99

Outros

12,6BK

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

3,6BIT

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

0BIT

8473.30.39

Outras

3,6BIT

8473.30.39

Outras

0BIT

8517.14.90

Outros

10,8BIT

8517.14.90

Outros

0BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

5,4BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.21.99

Outros

5,4BIT

8541.21.99

Outros

0BIT

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

5,4BIT

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

0BIT

8541.41.24

Outros diodos laser

9BIT

8541.41.24

Outros diodos laser

0BIT

8541.42.10

Células solares orgânicas

9BIT

8541.42.10

Células solares orgânicas

0BIT

8541.42.90

Outras

5,4BIT

8541.42.90

Outras

0BIT

8541.49.00

--Outros

5,4BIT

8541.49.00

--Outros

0BIT

8541.51.00

--Transdutores à base de semicondutores

5,4BIT

8541.51.00

--Transdutores à base de semicondutores

0BIT

8541.59.00

--Outros

5,4BIT

8541.59.00

--Outros

0BIT

8542.33.90

Outros

5,4BIT

8542.33.90

Outros

0BIT

8542.39.39

Outros

5,4BIT

8542.39.39

Outros

0BIT

8542.39.99

Outros

5,4BIT

8542.39.99

Outros

0BIT

9012.10.90

Outros

12,6BK

9012.10.90

Outros

0BK

9603.29.00

--Outros

18

9603.29.10

Escovas para cabelo

18

9603.29.90

--Outros

18


Fonte: Diário Oficial da União Extra