ANTIDUMPING - PRORROGA PARA 18 MESES PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO - CIRCULAR Nº 98/26
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CIRCULAR Nº 98, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA(O) DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.001579/2025-25 (Restrito) e 19972.001581/2025-02 (Confidencial) e do Parecer no 1109/2026/MDIC, 14 de outubro de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de eletrodos de grafite, comumente classificadas no subitem 8545.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Informar a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país de economia de mercado.
3. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de eletrodos de grafite, usualmente classificadas no subitem 8545.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 11 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de março de 2026, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: Diário Oficial da União