SELO SINTONIA - REGRAS PARA A CONTAGEM DA VALIDADE - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUARA Nº 80/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUARA Nº 80, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a contagem do prazo de validade do Selo Sintonia concedido antes da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026.
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 357, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, e no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, declara:
Art. 1º - O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026, data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, terá validade de um ano, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua divulgação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao Selo Sintonia cancelado de ofício e não afasta as hipóteses de cancelamento previstas no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
Art. 2º - O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026 será renovado nos termos do art. 10, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, considerados, para definição do mês de sua expiração, a data inicial e o prazo de validade previstos no art. 1º, caput.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
Fonte: Diário Oficial da União