EX-TARIFÁRIOS BK/BIT - ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA - RESOLUÇÃO GECEX Nº 973/26
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 973, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifário incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passa a vigorar até a data especificada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º O Ex-tarifário mencionado pelo artigo 1º desta Resolução é concedido em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União