EX-TARIFÁRIO BK - INCLUSÃO/EXCLUSÃO NA LISTA-ALÍQUOTA II REDUZIDA A 0% - RESOLUÇÃO GECEX Nº 970/26

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Legislação na Íntegra

RESOLUÇÃO GECEX Nº 970, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de concessão, renovação, alteração e revogação de Ex-tarifários de Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica alterado o prazo de vigência de Ex-tarifários constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam alteradas as descrições de Ex-tarifários constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo V desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor:

I - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 5º; e

II - sete dias após a data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União