MP COM ALÍQUOTA DO IMPOSTO SELETIVO FICA PARA DEPOIS DO 2º TURNO

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

MP com alíquota do Imposto Seletivo fica para depois do 2º turno

Prevaleceu avaliação do governo de tentar evitar exploração eleitoral da medida; decisão retira um mês de arrecadação, estimada em R$ 3,5 bi

Por Jéssica Sant’Ana — De Brasília

Receita Federal em Brasília: medida provisória teria de ser publicada até hoje para que cobrança começasse em janeiro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal em Brasília: medida provisória teria de ser publicada até hoje para que cobrança começasse em janeiro — Foto

O governo federal decidiu que vai publicar a medida provisória (MP) com as alíquotas do Imposto Seletivo somente após as eleições, segundo apurou o Valor. O martelo foi batido na quinta-feira (1º), durante uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os seguintes ministros: Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e Dario Durigan (Fazenda).

Conforme mostrou o Valor, o governo precisaria editar até esta sexta-feira (2) a MP do Seletivo para que a cobrança pudesse começar em 1º de janeiro de 2027. Isso porque o tributo está sujeito à regra da noventena, que estabelece o prazo de 90 dias entre a publicação e o início da cobrança.

A ala política do governo teme que a MP do Seletivo seja explorada eleitoralmente pela oposição, em um momento em que as pesquisas eleitorais apontam uma eleição apertada entre Lula, que concorre à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Com isso, pesou a decisão política, a despeito das questões técnicas envolvidas e dos esforços do Ministério da Fazenda de fechar um acordo com os setores envolvidos na tributação para facilitar a tramitação no Congresso Nacional. A tendência é que a MP do Seletivo seja editada somente após o segundo turno das eleições.

A decisão terá consequência arrecadatória. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 foi enviado ao Congresso prevendo que o Seletivo arrecadará R$ 42 bilhões no próximo ano, mas o valor considera que o tributo terá fato gerador desde janeiro, com o dinheiro ingressando no caixa do Tesouro Nacional a partir de fevereiro. Caso a MP seja editada em novembro, por exemplo, a cobrança poderá iniciar somente em fevereiro, entrando no caixa em março.

Empresas que produzem bens afetados pelo Seletivo podem fazer estoque em janeiro, quando não haverá cobrança

Portanto, haverá perda de um mês de arrecadação, em torno de R$ 3,5 bilhões. O valor poderá ser compensado com uma alíquota mais alta da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal sobre o consumo que vai incidir todo sobre os bens e serviços, a partir de 1º de janeiro, substituindo o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Seguros e parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Soluções têm sido estudadas. Técnicos têm falado em adotar um mecanismo de transição, o que pode demandar ajustes na legislação.

Outro problema será setorial. As empresas que produzem os bens afetados pelo Seletivo podem fazer estoque em janeiro dos produtos, quando não haverá cobrança, para fugir da tributação que será instituída depois. Isso, se vier a acontecer, pode prejudicar a arrecadação do Seletivo posteriormente. Também pode levar produtos que fazem mal à saúde, como o cigarro, a terem uma alíquota mais baixa em janeiro.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária do consumo para valer a partir de 2027. Ele visa desincentivar o consumo de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo vai incidir sobre: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas (refrigerantes e outros); bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport (bets, mas elas foram proibidas pelo governo). As alíquotas e as regras de cobrança ficaram para serem definidas até este ano por lei ordinária.


Fonte: Portal Valor Econômico