RECEITA FEDERAL FIXA PRAZO DE 48H PARA RETIRADA DE CARGAS EM SANTOS A PARTIR DE 13/10/2026
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorReceita fixa prazo de 48h para retirada de cargas em Santos
A Receita Federal estabeleceu prazo de 48 horas, contado em dias úteis, para a retirada de cargas transferidas entre recintos alfandegados no Porto de Santos. A nova regra também obriga os operadores portuários a oferecer janelas de agendamento suficientes para que os transportadores façam a retirada dentro desse período.
As mudanças estão na Portaria ALF/STS nº 211, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto, e passam a valer em 13 de outubro.
O prazo começa a contar a partir do momento em que a carga estiver disponível para retirada e o terminal oferecer a janela de agendamento. Se o sistema do operador não mostrar quais cargas podem ser retiradas, a contagem começa ao fim da operação de descarga do navio.
Quando houver cargas de diferentes embarcações no pátio e o sistema não permitir identificar a qual navio cada uma pertence, terão prioridade as mercadorias do navio cuja descarga terminar primeiro. Outra possibilidade é considerar o fim da última operação de descarga como início da contagem.
A Receita também determinou que as janelas sejam disponibilizadas de forma contínua e uniforme. Se o terminal suspender o agendamento, o prazo de 48 horas ficará suspenso pelo mesmo período.
Se o transportador não retirar a carga dentro das 48 horas, ela deverá ser levada para a área de armazenagem do próprio terminal, salvo situações em que o operador precise mantê-la no pátio por questões de segurança, exigência regulatória ou necessidade operacional.
A carga só será considerada armazenada depois de ser retirada da área de pátio e registrada nos sistemas da Receita Federal.
Enquanto esse registro não for feito, o recinto alfandegado de destino ainda poderá retirar a mercadoria com base na autorização de transferência já concedida.
A portaria também permite uma solicitação complementar de transferência até dois dias úteis após a previsão de atracação do navio ou, se ocorrer depois, após a atracação efetiva.
Cargas que ainda não tenham uma solicitação de transferência até o momento da descarga poderão ser levadas diretamente para a área de armazenagem do terminal.
Fonte: Portal ABTRA