ANTIDUMPING - NOVOS PRAZOS QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA INVESTIGAÇÃO - CIRCULAR Nº 93/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

CIRCULAR Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, usualmente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 60, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 6 de agosto de 2025, alterando o cronograma inicialmente divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de agosto de 2026 e atualizado pela Circular SECEX nº 87, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2026.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art. 59

Encerramento da fase probatória da revisão

15 de outubro de 2026

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

4 de novembro de 2026

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

4 de dezembro de 2026

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

28 de dezembro de 2026

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

18 de janeiro de 2027

 DANIELA FERREIRA DE MATOS


Fonte: Diário Oficial da União