ANTIDUMPING - NOVOS PRAZOS QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA INVESTIGAÇÃO - CIRCULAR Nº 93/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, usualmente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 60, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 6 de agosto de 2025, alterando o cronograma inicialmente divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de agosto de 2026 e atualizado pela Circular SECEX nº 87, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2026.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 15 de outubro de 2026 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 4 de novembro de 2026 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 4 de dezembro de 2026 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 28 de dezembro de 2026 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 18 de janeiro de 2027 |
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: Diário Oficial da União