COMUNICADO:STJ INCLUI CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-IMPORTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Comunicamos que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que as despesas de capatazia, relacionadas à movimentação, carga, descarga e manuseio de mercadorias em portos e terminais alfandegados, devem integrar a base de cálculo do ICMS-Importação. O caso teve origem no Rio Grande do Sul e representa um importante precedente para empresas que atuam no comércio exterior. Em contrapartida, no Estado de São Paulo, continua vigente o entendimento da Resposta à Consulta Tributária nº 28.647/2023 (link abaixo), segundo o qual as despesas de capatazia não compõem a base de cálculo do imposto, evidenciando divergência entre a orientação administrativa estadual e o posicionamento do STJ. A decisão reforça a necessidade de acompanhamento das discussões tributárias e da jurisprudência, diante dos potenciais impactos nas operações de importação.
Link: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28647/2023
Link:STJ INCLUI DESPESAS ADUANEIRAS NA BASE DO ICMS-IMPORTAÇÃO
Atenciosamente,
S.Magalhães & Essemaga
Fonte: S.Magalhães & Essemaga