RADAR ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO: NOVAS MEDIDAS IMPACTAM O COMÉRCIO EXTERIOR
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorRadar Aduaneiro e Tributário: novas medidas impactam o comércio exterior
Transação de multas aduaneiras, discussão sobre IBS/CBS e fortalecimento do Programa OEA movimentam a agenda das empresas

O comércio exterior brasileiro registra importantes movimentações nas áreas tributária, aduaneira e de conformidade. Embora tratem de assuntos distintos, as novidades exigem atenção das empresas e podem produzir reflexos financeiros, jurídicos e operacionais relevantes.
Entre os principais temas estão a abertura de transação para determinados débitos decorrentes de multas aduaneiras, a primeira decisão judicial conhecida sobre a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS e o fortalecimento das discussões relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado — OEA.
Transação para multas aduaneiras
O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026, criou condições para a regularização de débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites de determinadas multas aduaneiras substitutivas da pena de perdimento.
A medida pode alcançar controvérsias envolvendo interposição fraudulenta de terceiros, ocultação do real adquirente ou responsável pela operação e cessão de nome, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no edital.
Entre as condições previstas estão descontos conforme a modalidade de pagamento, parcelamento e, em determinadas situações, possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.
A iniciativa pode representar uma oportunidade para empresas que pretendam encerrar discussões administrativas ou judiciais, especialmente quando o custo e o risco da continuidade do litígio forem superiores aos benefícios da adesão.
Todavia, a decisão exige análise individualizada, considerando o enquadramento do débito, a probabilidade de êxito da defesa, os efeitos da confissão e da renúncia à discussão, as garantias existentes e a efetiva vantagem econômica da transação.
Justiça analisa a exclusão do IBS e da CBS do cálculo do ICMS
Outra novidade de grande repercussão foi a concessão de decisão liminar determinando a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS.
Segundo divulgado pelo Valor Econômico, trata-se da primeira decisão favorável ao contribuinte de que se tem notícia sobre essa controvérsia.
A discussão é especialmente relevante porque a inclusão dos novos tributos na base do ICMS poderá elevar a carga tributária durante o período de transição da Reforma Tributária.
É necessário destacar, entretanto, que se trata de decisão liminar, sujeita a recurso e aplicável apenas às partes do processo. Portanto, ainda não representa orientação definitiva nem autorização automática para que todas as empresas alterem seus procedimentos fiscais.
Mesmo assim, a decisão inaugura uma frente judicial que deverá ser acompanhada atentamente pelos contribuintes e pelas entidades representativas do setor.
Programa OEA permanece como prioridade estratégica
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado — OEA continua no centro da agenda de modernização e segurança aduaneira.
A certificação reconhece empresas que demonstram elevado nível de conformidade, segurança e confiabilidade em suas operações, permitindo tratamento diferenciado nos procedimentos de controle aduaneiro.
Para agentes de carga, comissárias de despachos, operadores de transporte multimodal e demais participantes da cadeia logística, permanece fundamental ampliar o diálogo sobre o acesso ao programa e sobre o reconhecimento das atividades desempenhadas por esses segmentos.
Iniciativas de aproximação, consultas ao setor privado e encontros técnicos, como o Café OEA, favorecem a identificação de dificuldades práticas e a construção de propostas para o aperfeiçoamento do programa.
Acompanhamento institucional permanente
As recentes movimentações confirmam que o ambiente aduaneiro e tributário atravessa um período de intensa transformação.
A transação pode oferecer uma alternativa para a regularização de passivos; a discussão envolvendo IBS, CBS e ICMS antecipa controvérsias da Reforma Tributária; e o fortalecimento do Programa OEA reforça a importância da conformidade e da segurança na cadeia logística internacional.
Fonte: Portal Sindicomis