ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE LIVRE COMÉRCIO (EFTA)
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorNovo Acordo entre Mercosul e EFTA
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado em setembro de 2025, estabelece regras para a liberalização do comércio entre os países dos dois blocos.
O bloco EFTA é integrado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
De forma inovadora, ao contrário de acordos recentes como Mercosul-União Europeia e Mercosul-Singapura, negociados sob nomenclaturas anteriores (SH-2012 e SH-2017, respectivamente), o Acordo Mercosul-EFTA adota o SH-2022. Especificamente para as importações brasileiras, a NCM negociada é a de 2025, demandando pouquíssimos ajustes de nomenclatura até a sua implementação.
No Brasil, o texto do acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 146/2026 e tem previsão de entrada em vigor em 1º de novembro de 2026. Contudo, essa etapa é distinta da incorporação do tratado ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ou seja, para que o acordo produza efeitos no plano interno, é necessária sua promulgação pelo Poder Executivo, mediante decreto presidencial com publicação no Diário Oficial da União.
O acordo prevê a redução e a eliminação gradual de tarifas de importação para produtos industriais e agrícolas, de acordo com os cronogramas e as condições estabelecidos no próprio instrumento, considerando as especificidades dos mercados envolvidos.
Fonte: Portal Aduaneiras