SANCIONADA A NORMA SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS - NOVOS ASPECTOS
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorSancionada a norma sobre compras internacionais - Novos aspectos
A Medida Provisória nº 1.357/2026 foi convertida na Lei nº 15.502, conforme publicação em Edição Extra ao DOU de 10/09/2026. O texto de conversão incorporou exigências de fiscalização, garantias de proteção à indústria nacional e responsabilização direta das plataformas digitais, estabelecendo novos marcos jurídicos para o setor.
Mantendo o escopo do texto da MP nº 1.357/2026, a nova lei confirma a autorização para que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas de até 50 dólares. Para valores superiores, até o limite de 3 mil dólares, a alíquota poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.
Dentre as principais alterações inseridas na Lei nº 15.502/2026 está a aplicação da alíquota zero do Imposto de Importação para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos sem similar nacional (fármaco equivalente nacional registrado pela Anvisa), importados por pessoa física para uso próprio ou individual, para tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A norma ainda estabelece que as mercadorias estrangeiras adquiridas junto a plataformas de comércio eletrônico habilitadas no programa de conformidade, na forma que menciona, poderão ser nacionalizadas mediante a aplicação da taxa de câmbio vigente na data da compra.
A forma de aplicar a taxa de câmbio eliminou a volatilidade cambial que afetava o consumidor entre o pedido e a chegada da encomenda à alfândega.
Ademais, a norma trata ainda que o regime simplificado fica vinculado ao monitoramento obrigatório do Ministério da Fazenda e à revisão anual pelo Congresso das alíquotas a partir dos dados fiscais.
Outra alteração interessante publicada na conversão da MP é com relação às sanções operacionais e combate à fraude por plataformas digitais intermediadoras e operadores logísticos, que devem implementar auditorias internas, rastreabilidade de vendedores e sistemas de detecção de subfaturamento ou fracionamento artificial de cargas. O descumprimento dessas obrigações sujeita as empresas a um regime de punições progressivas.
Fonte: Portal Aduaneiras