EX-TARIFÁRIO BK - ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA DESCRIÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 952/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital concedidos em caráter provisório.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º e 2º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União