IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO-PRORROGA A VIGÊNCIA DE ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO e MINERAIS-RES. Nº 957/26
Publicado em: | Categoria: Legislação - ExportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga a vigência do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19995.010603/2026-30, na Nota Informativa SEI nº 2350/2026/MF, e a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Prorroga, por um prazo de sessenta dias, a vigência da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, estabelecida pela Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União