CERTIFICAÇÃO OEA - MODALIDADE OEA-CONFORMIDADE ESSENCIAL – ADE COANA N°89/26
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25122 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, CARGILL AGRICOLA S A, inscrição no CNPJ sob nº 60.498.706/0001-57.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO
Fonte: Diário Oficial da União