EXPORTAÇÃO - ALTERA REGRAS DA COTA DE FRANGO À UNIÃO EUROPEIA, ANTECIPANDO 30% - PORTARIA Nº 537/26

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior-Exportação

PORTARIA Nº 537, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para permitir, excepcionalmente para o ano-cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, e exclusivamente para a Cota Frango destinada à União Europeia, a antecipação, para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026, da distribuição da parcela trimestral correspondente a 30% (trinta por cento) dos contingentes relativos ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 19972.001831/2026-87, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...........................................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano-cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, e exclusivamente para os contingentes pautais destinados à União Europeia, a parcela trimestral correspondente a 30% (trinta por cento) do contingente, prevista no inciso II, será disponibilizada antecipadamente durante o período de que trata o inciso I." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União