ANTIDUMPING - FASE PROBATÓRIA E APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES FINAIS - CIRCULAR Nº 82/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 82, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 20 e no art. 21 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, alterada pela Portaria SECEX nº 422, de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o constante dos Processos de Avaliação de Interesse Público SEI nº 19972.002419/2025-01 restrito e nº 19972.002420/2025-28 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio (TiO2), do tipo rutilo, comumente classificadas no código 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Prorrogar a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 21, de 26 de março de 2026, publicada em 27 de março de 2026.
2. O prazo que servirá de parâmetro para a referida avalição está disposto a seguir:
Disposição legal - Portaria SECEX nº 282, de 2023 | Prazo | Data prevista |
Art. 21 | Encerramento da fase de manifestações finais | 04/09/2026 |
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União