ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS DE REVISÃO PARA BATATAS CONGELADAS -CIRCULAR Nº81/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 26/10/2026 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 16/11/2026 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 24/11/2026 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 14/12/2026 |
Tart. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 23/12/2026 |
2. Prorrogar para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
3. Suspender, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador listados a seguir:
País | Produtor/Exportador |
Bélgica | Agristo BV |
Bélgica | Aviko Belgium |
Bélgica | Farm Frites Belgium NV |
Bélgica | Global Fries Belgium NV |
Bélgica | Lutosa S.A |
Países Baixos | Agristo NV |
Países Baixos | Aviko BV |
Países Baixos | Bergia Distributiebedrijben B.V |
Países Baixos | Clarebou Potatos NV |
Países Baixos | Farm Frites Belgium NV |
Países Baixos | Farm Frites International |
Países Baixos | Lamb Weston Bergen OP Zoom |
Países Baixos | Lamb Weston BV |
Países Baixos | Lamb Weston Emea Operations & Services Center |
Países Baixos | Lamb Weston Mejie VOF |
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União