ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS DE REVISÃO PARA BATATAS CONGELADAS -CIRCULAR Nº81/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

26/10/2026

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

16/11/2026

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

24/11/2026

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

14/12/2026

Tart. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

23/12/2026

2. Prorrogar para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

3. Suspender, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador listados a seguir:

País

Produtor/Exportador

Bélgica

Agristo BV

Bélgica

Aviko Belgium

Bélgica

Farm Frites Belgium NV

Bélgica

Global Fries Belgium NV

Bélgica

Lutosa S.A

Países Baixos

Agristo NV

Países Baixos

Aviko BV

Países Baixos

Bergia Distributiebedrijben B.V

Países Baixos

Clarebou Potatos NV

Países Baixos

Farm Frites Belgium NV

Países Baixos

Farm Frites International

Países Baixos

Lamb Weston Bergen OP Zoom

Países Baixos

Lamb Weston BV

Países Baixos

Lamb Weston Emea Operations & Services Center

Países Baixos

Lamb Weston Mejie VOF

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União