PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE "EX" - REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorPrazo para prorrogação de "Ex" - Regime de Autopeças Não Produzidas
Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou comunicado dispondo sobre a solicitação de prorrogação de prazo de vigência de Ex-tarifários no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
As empresas interessadas terão um prazo de 15 dias para apresentação de pleitos de prorrogação das autopeças na condição de Ex-tarifário. Esse prazo será aberto em setembro de 2026, sem definição de uma data específica. De acordo com o MDIC, novas informações serão divulgadas assim que os atos normativos forem publicados.
Os Ex-tarifários a serem prorrogados contam com vigência até 31/12/2026 ou 31/03/2027.
Vale lembrar que o benefício da alíquota será concedido à empresa previamente habilitada no referido regime.
Segue Comunicado oficial do MDIC incluindo a documentação necessária para os pleitos de prorrogação.
"COMUNICADO: Prorrogação de Vigência de Ex-tarifários de Autopeças
O MDIC informa que está em fase final de regulamentação dos procedimento para solicitação de prorrogação de prazo de vigência de Ex-tarifários no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
Será aberta, em setembro de 2026, janela de 15 dias para apresentação de pleitos de prorrogação referentes a Ex-tarifários com vigência encerrando até 31 de março de 2027.
Empresas com interesse em solicitar prorrogação de Ex-tarifário com término de vigência em 31/12/2026 ou 31/03/2027 já podem se preparar, reunindo:
- catálogo do bem a ser disponibilizado em consulta pública; e
- as informações constantes do formulário de pleito de prorrogação de vigência de Ex-tarifários (acesse AQUI o modelo).
Previamente à submissão, os pleitos deverão ser encaminhados às entidades representativas, que farão a numeração do código SDIC.
Novas informações, incluindo a data exata de abertura da janela de apresentação de pleitos, serão divulgadas assim que os atos normativos forem publicados."
Fonte: Portal Aduaneiras