REDUÇÕES TARIFÁRIAS POR RAZÕES DE ABASTECIMENTO - NOVAS DIRETRIZES
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorReduções tarifárias por razões de abastecimento - Novas diretrizes
As regras para reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19 deverão ser revogadas até 26/09/2026.
Vale observar que a revogação comentada necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro para surtir efeitos.
A partir da necessidade de adotar ações pontuais de caráter excepcional no campo tarifário, a fim de garantir o abastecimento de produtos no Mercosul, o Grupo Mercado Comum do Mercosul, por meio da Resolução GMC Nº 26/26 revoga e substitui a Resolução GMC nº 49/19, trazendo uma modernização significativa ao mecanismo de redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) por razões de desabastecimento no MERCOSUL.
A principal inovação do novo texto é a digitalização integral do processo por meio do Módulo de informatização do Sistema de Informação MERCOSUL - Política Comercial (SIM/POLCOM). O fluxo documental físico ou via notas formais manuais entre Coordenações Nacionais deixa de existir, passando as solicitações, notificações, objeções e aprovações a ser geridas diretamente via sistema informático.
Outras novidades expressivas incluem:
- Ampliação do prazo máximo de aplicação: o período de vigência das medidas passou de até 365 dias para até 730 dias.
- Redução de prazo de análise: o prazo regular para que os demais Estados Partes aprovem ou rejeitem o pedido caiu de 90 dias para 60 dias.
- Aprovação por decurso de prazo no sistema: Inclusão de regra expressa que automatiza a elaboração da Diretriz e aprovação quando transcorrido o prazo sem objeções no Sistema Informático.
- Mudança nas regras de redução definitiva (CT Nº 1): as condições para que o Comitê Técnico Nº 1 analise a redução definitiva da TEC foram redefinidas com base no histórico de renovações (duas renovações ou dois pedidos aprovados com a mesma Nota Referencial) e citando a Diretriz CCM Nº 131/21.
- Novo modelo estandardizado (Apêndice VI): criação de um modelo específico de Diretriz para casos de "Revisão da quantidade/alíquota/prazo".
A norma não traz relação de produtos. Estes encontram-se atualmente relacionados no Anexo IV da Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021.
Sendo assim, é importante a produção de efeitos da nova legislação a ser publicada para que o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex se manifeste com a "atualização" da lista anexa à TEC, conforme as novas diretrizes aprovadas.
De acordo com a nova Resolução GMC Nº 26/26, a redução temporária em relação à TEC, quando aprovada, mantém-se em 2% ou 0%, para a importação de um produto, por quantidade e prazo determinados.
Ademais, a limitação das reduções tarifárias vigentes em cada Estado Parte não poderão ser aplicadas simultaneamente a mais de 100 códigos NCM. Neste contexto, observa-se que a norma dispõe em "códigos" e não em "produtos". Para tanto, um código NCM pode conter dois ou mais produtos na condição de Ex-tarifário.
Fonte: Portal Aduaneiras