ANTIDUMPING-PRORROGA MANIFESTAÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PARA TECIDOS DE MALHA DE TRAMA-CIRC. Nº 78/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

CIRCULAR Nº 78, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 20 e no art. 21 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, alterada pela Portaria SECEX nº 422, de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o constante dos Processos de Avaliação de Interesse Público SEI nº 19972.001498/2026-14 restrito e nº 19972.001499/2026-51 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:

1. Prorrogar a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 64, de 28 de julho de 2026, publicada em 29 de julho de 2026.

2. Os prazos que servirão de parâmetro para a referida avalição estão dispostos a seguir:

Disposição legal - Portaria SECEX nº 282, de 2023

Prazos

Datas previstas

Art. 20

Encerramento da fase probatória

30/10/2026

Art. 21

Encerramento da fase de manifestações finais

23/11/2026

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União