ANTIDUMPING - DETERMINAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA PARA FIBRAS DE VIDRO - CIRCULAR Nº 75/2026
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CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial) e do Parecer nº 850, de 13 de agosto de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.
2, Informar a decisão final do DECOM de usar a República Árabe do Egito como terceiro país, ou país substituto, de economia de mercado para fins de apuração do valor normal da China.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União