CONCESSÃO DO SELO DE BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS - PORTARIA SCPR/MDIC Nº 242/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoPORTARIA SCPR/MDIC Nº 242, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Determina a abertura de prazo para submissão de atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias.
O SECRETÁRIO DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto, até 18 de setembro de 2026, prazo para submissão de atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias, instituído nos termos da Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025.
§1º O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/RgxKmZUMmL, contendo os itens de avaliação descritos na Lista de Requisitos constante do Anexo I desta Portaria.
§2º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo submetido por órgão ou entidade reguladora.
Art. 2º O órgão ou a entidade reguladora poderá submeter até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria, que devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - estar em vigor no momento da submissão;
II - ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e
III - não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.
Parágrafo único. No caso de submissão de atos conjuntos, deverá ser apresentada manifestação expressa de concordância pela submissão por parte de todos os órgãos ou entidades signatárias do ato.
Art. 3º Atos normativos submetidos em desconformidade com esta Portaria, encaminhados por quaisquer outros meios ou fora do prazo estabelecido, não serão conhecidos para fins de avaliação.
Art. 4º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Portal da Regulação em até 90 (noventa) dias, contados a partir do término do prazo para submissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o resultado diretamente ao órgão ou entidade reguladora responsável pela edição do ato avaliado e, quando cabível, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SCPR/MDIC nº 248, de 22 de setembro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO IVO SEBBA RAMALHO
ANEXO I
FICHA DE CRITÉRIOS E QUESITOS
Critérios | Quesitos |
Previsibilidade e Transparência | 1. O tema de que trata o ato normativo foi previsto em agenda regulatória disponível em local de fácil acesso em sítio eletrônico do órgão ou entidade? |
2. O ato normativo prevê postergação de produção de seus efeitos (vacatio legis), entrando em vigor em data posterior à sua publicação? | |
3. O ato normativo está disponível em local de fácil acesso em sítio eletrônico do órgão ou entidade? | |
4. O relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que subsidiou a elaboração do ato normativo está disponível em local de fácil acesso em sítio eletrônico do órgão ou entidade? | |
Qualidade Regulatória | 5. Foram avaliadas, no relatório de AIR, diferentes alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando também a opção de não ação? |
6. Foi realizada estimativa quantitativa de custos e/ou benefícios regulatórios, com disponibilização dos cálculos em documento público? | |
7. Foi elaborada, no relatório de AIR, uma descrição da estratégia para implementação da alternativa escolhida para enfrentamento do problema regulatório? | |
8. Foram disponibilizados em documento público os indicadores para monitorar se os objetivos do ato normativo estão sendo alcançados? | |
Participação Social | 9. Houve participação social na fase preliminar da AIR para a definição do problema regulatório ou para o desenho das alternativas de intervenção regulatória? |
10. A proposta do ato normativo foi objeto de consulta pública com prazo mínimo de 30 (trinta) dias? | |
11. Foi divulgado o posicionamento do órgão ou da entidade sobre as críticas ou as sugestões apresentadas durante o processo de consulta pública, mesmo que de forma agregada e não individualizada? | |
Coerência Regulatória | 12. Foi disponibilizado, no relatório de AIR, o mapeamento de experiências internacionais quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório identificado? |
13. O ato normativo consolidou e/ou revogou normativos anteriores? |
Fonte: Diário Oficial da União