ANTIDUMPING DEFINITIVO - PRORROGA PRAZO DE ATÉ CINCO ANOS DE RESINAS PVC-S-RESOLUÇÃO GECEX Nº 947/26
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 947, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de PVC-S, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 593/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme montante especificado na tabela a seguir:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
China | Todas as empresas | 21,6% |
Parágrafo único - A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Diário Oficial da União