TEC - ALTERAÇÃO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 272/2021 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 948/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 0 | 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04 | 0 |
3824.99.89 | Outros | 12,6 | 3824.99.89 | Outros | 12,6 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê, substituto
Fonte: Diário Oficial da União