TEC - ALTERAÇÃO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 272/2021 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 948/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º - Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

0

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04

0

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.89

Outros

12,6

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Presidente do Comitê, substituto


Fonte: Diário Oficial da União