ANTIDUMPING-PRORROGA PARA DOZE MESES O PRAZO QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA O RESTANTE DA REVISÃO
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 72, DE 31 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002349/2025-83 (restrito) e nº 19972.002348/2025-39 (confidencial), referentes à revisão da medida de que trata a Resolução GECEX nº 185, de 30 de março de 2021, publicada em 31 de março de 2021, aplicada às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da França e da Itália, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 24, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 31 de março de 2026:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 14 de setembro de 2026 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 5 de outubro de 2026 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 4 de novembro de 2026 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo | 24 de novembro de 2026 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 14 de dezembro de 2026 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 24, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 31 de março de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 185, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União