ANTIDUMPING - PRAZOS QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA O RESTANTE DO PROCEDIMENTO - CIRCULAR Nº 69/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

CIRCULAR Nº 69, DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001256/2025-31 (restrito) e nº 19972.001255/2025-97 (confidencial), referentes ao procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante do procedimento administrativo de redeterminação, iniciado por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026:

Prazos

Datas previstas

Encerramento da fase probatória da investigação

15 de outubro de 2026

Encerramento da fase de manifestação e encerramento da instrução processual

4 de novembro de 2026

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

4 de dezembro de 2026

2. Prorrogar para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, nos termos do art. 158, § 2º, c/c/ art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União