ANTIDUMPING - PRORROGA PRAZO DE DOZE MESES QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA O RESTANTE DA REVISÃO
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002637/2025-38 (restrito) e nº 19972.002636/2025-93 (confidencial), referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada em 29 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 10 de dezembro de 2026 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 30 de dezembro de 2026 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 2 de fevereiro de 2026 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo | 22 de fevereiro de 2027 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 15 de março de 2027 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União