COTA VEÍCULOS - COLÔMBIA 2026 E COTA HILTON UNIÃO EUROPEIA - PORTARIA SECEX Nº 532/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorPORTARIA SECEX Nº 532, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para fixar, em relação à Cota Veículos- Colômbia, para o ano-cota 2026, a data de 31 de dezembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro no país importador dos veículos exportados ao amparo do contingente e restabelecer a previsão de distribuição dessa cota para os anos-cota de 2027 e seguintes; permitir, em relação à Cota Hilton concedida pela União Europeia, a antecipação da redistribuição da reserva técnica, para o ano-cota 2026/2027; e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta dos processos administrativos nº 19972.002499/2025-97 e nº 19972.001505/2026-70, resolve:
Art. 1º - A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º - ...................................................................
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Parágrafo único - A partir de 1º de maio de 2026, os contingentes exportados ao amparo da Cota Hilton estão sujeitos à tarifa ad valorem intracota de 0% (zero por cento)." (NR)
"Art. 14-A - Excepcionalmente para o ano-cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, 50% (cinquenta por cento) do saldo da reserva técnica que trata o art. 13, inciso II, alínea"a", referente à Cota Hilton concedida pela União Europeia, poderá ser utilizado pelos exportadores interessados, observada a disponibilidade de saldo no momento da análise.
§ 1º - Cada pedido deve observar o limite de 24 (vinte e quatro) toneladas.
§ 2º - Os pedidos somente serão processados caso o saldo total remanescente das cotas atribuídas ao exportador solicitante seja inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas no momento da solicitação.
§ 3º - A alocação de que trata o caput observará a ordem de envio dos pedidos ao endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br.
§ 4º - Poderão ser atendidos sucessivos pedidos de um mesmo exportador, observada a disponibilidade de contingentes no momento da solicitação. "(NR) "Art. 54. O exportador que tenha recebido alocação de qualquer contingente deverá informar ao Decex, até os dias 30 de abril e 31 de julho de cada ano-cota, para cada tipo de cota, seja "VCR 50%" ou "VRC 35%":
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§ 1º-A - No ano-cota de 2026, sem prejuízo dos prazos fixados no § 1º, o exportador também deverá prestar as informações de que trata o caput até o dia 31 de julho de 2026.
......................................................................" (NR)
"Art. 55. Os saldos para os quais não houver intenção de utilização, bem como os saldos dos exportadores que não se manifestarem nos prazos previstos no art. 54, serão realocados aos exportadores interessados, na forma do art. 52, até os dias 10 de maio e 10 agosto de cada ano-cota.
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§ 3º-A - No ano-cota de 2026, a realocação dos saldos de que trata o caput será realizada até o dia 10 de agosto de 2026, para os exportadores que se manifestarem na forma o § 1ºA, do art. 54.
......................................................................" (NR)
"Art. 55-A. Todos os contingentes alocados a determinado exportador e não utilizados até o dia 1º de novembro de cada ano-cota serão revertidos à reserva técnica.
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§ 3º - Na hipótese em que os contingentes a que se refere o caput correspondam ao total que tenha sido atribuído ao exportador, nos termos do art. 55, após a realocação das cotas ocorrida até o dia 10 de agosto de cada ano-cota, sua alocação para o ano-cota seguinte será reduzida da quantidade a que se refere o caput.
......................................................................" (NR)
Art. 2º - Fica revogado o art. 50, § 2ºA, da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União