PROMULGADO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL-SINGAPURA - DECRETO Nº 13.081/2026(*)
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorDECRETO Nº 13.081, DE 27 DE JULHO DE 2026(*)
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30 de junho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 19.13;
Decreta:
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul ("Mercosul") e a República de Singapura, firmado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
(*) Este Decreto e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição.
Fonte: Diário Oficial da União