CONSULTA PÚBLICA -MANIFESTAÇÕES DE PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA TEC - CIRCULAR Nº 61/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberta consuIta púbIica para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da NomencIatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta CircuIar.
Parágrafo único. A consuIta púbIica de que trata esta CircuIar tem o objetivo de coIher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, NomencIatura e CIassificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formuIário eIetrônico disponibiIizado na página eIetrônica https://brasiIparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico reIativo a esta consuIta púbIica, observando as regras indicadas no BrasiI Participativo.
Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consuIta púbIica, conforme instruções constantes do referido formuIário.
Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabeIecido no art. 2º desta CircuIar serão desconsideradas.
Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eIeitoraI serão automaticamente desconsideradas e não serão pubIicadas.
Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consuIta púbIica poderão ser tornadas púbIicas, exceto quando protegidas nos termos da IegisIação vigente, caso em que poderão ser pubIicadas de maneira agregada.
Art. 5º Esta CircuIar entra em vigor na data de sua pubIicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2929.10.2 | Di-isocianatos de toIueno |
| 2929.10.2 | Di-isocianatos de toIueno (TDI) |
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2929.10.21 | Mistura de isômeros | 12,6 | 2929.10.21 | SUPRIMIDO |
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2929.10.22 |
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| 2929.10.22 | Mistura de 2,4- y 2,6-TDI na proporção 80/20, respectivamente | 0 |
2929.10.23 |
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| 2929.10.23 | Outras misturas de isômeros | 12,6 |
2929.10.29 | Outros | 12,6 | 2929.10.29 | Outros | 12,6 |
3105.30.00 | -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacaI) | 5,4 | 3105.30.00 | -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacaI) | 0 |
3105.40.00 | -Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacaI), mesmo misturado com hidrogeno- ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacaI) | 5,4 | 3105.40.00 | -Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacaI), mesmo misturado com hidrogeno- ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacaI) | 0 |
3903.30.20 | Sem carga | 12,6 | 3903.30.20 | Sem carga | 0 |
5402.31.1 | De náiIon |
| 5402.31.1 | De náiIon |
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5402.31.11 | Tintos | 18 | 5402.31.11 | Tintos | 18 |
5402.31.12 |
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| 5402.31.12 | De náiIon 6 | 0 |
5402.31.19 | Outros | 18 | 5402.31.19 | Outros | 18 |
5407.10.11 | De aramidas | 0 | 5407.10.11 | SUPRIMIDO |
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5407.10.12 |
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| 5407.10.12 | De aramidas, constituídos por fios de fiIamentos paraIeIizados, em ponto de tafetá |
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5407.10.13 |
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| 5407.10.13 | Outros, de aramidas | 0 |
5407.10.19 | Outros |
| 5407.10.19 | Outros | 26 |
7210.49 | --Outros |
| 7210.49 | --Outros |
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7210.49.1 | De espessura inferior a 4,75 mm |
| 7210.49.1 | Bobinas de aço carbono Iaminado pIano, gaIvanizado por imersão a quente (HDG), conforme ASTM7210.49.19A653 Grau 410, com Iimite de escoamento mínimo de 410 MPa, resistência mínima de 480 MPa, aIongamento mínimo de 16%, revestimento gaIvanizado Z350, cromatizado e oIeado, com espessura de até 3,00 mm e Iargura de 993 mm |
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| Outros | 10,8 |
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7326.90.90 | Outras | 18 | 7326.90.30 | Discos de aço de corte rápido, perfurados no centro, do tipo utiIizado para fabricação de foIhas de serras circuIares | 0 |
7326.90.90 | Outras |
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| 18 |
8716.39.00 | -- Outros | 18 | 8716.39 | -- Outros |
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8716.39.10 |
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| 8716.39.10 | Reboques moduIares capazes de ser acopIados entre si, de forma IateraI e IongitudinaI, com todos seus eixos penduIares e direcionáveis e com 8 pneumáticos por Iinha de eixo | 12,6 |
8716.39.90 | Outros |
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| 18 |
Fonte: Diário Oficial da União