CANAL FALE CONOSCO - SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PORTARIA RFB Nº 705/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorPORTARIA RFB Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
I - prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, quando o acesso não for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro;
II - poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação, quando o acesso for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.
§ 1º No caso de a informação estar disponível no sistema Receita Atende, o envio do formulário de que trata o caput gerará número de protocolo, que será utilizado para acompanhar o andamento da demanda pelo interessado.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável e acompanhado pelo solicitante mediante:
I - o sistema Receita Atende, com a utilização do número de protocolo de que trata o art. 2º, § 1º; ou
II - mensagem eletrônica encaminhada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o art. 2º, caput, caso a informação não seja disponibilizada pelo sistema Receita Atende.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º Compete às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF e às Coordenações-Gerais da Receita Federal do Brasil prestar as orientações de que trata esta Portaria, conforme a divisão temática constante do Anexo Único.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Diário Oficial da União