PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES (PROEX) - RESOLUÇÃO GECEX Nº 940/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001; e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada no 30 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 .....................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque dos bens ou faturamento dos serviços deve ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis por até 750 (setecentos e cinquenta) dias, contados a partir da data do desembolso.

....................................................................................................................................

§ 3º A prorrogação prevista no inciso III do § 1º do caput deverá ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação, observada a vigência do LPCO." (NR)

Art. 2º O Anexo IV à Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Apoio Oficial à Exportação: instrumentos governamentais de seguro, garantia, financiamento ou equalização de taxas de juros que auxiliam o exportador brasileiro a antecipar o recebimento dos valores referentes à venda de bens e serviços a um comprador estrangeiro.

...................................................................................................................................

Data de Embarque: Data indicada na Declaração Única de Exportação (DU-E), que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo LPCO.

....................................................................................................................................

Financiamento à exportação: relação contratual sob a forma de mútuo, títulos de crédito, documentos da exportação ou quaisquer outros instrumentos que geram a obrigação de amortização do valor do contrato comercial de exportação ao longo de um período previamente definido, exigindo-se, em contrapartida, o pagamento de juros.

Financiamento com desembolso prévio à exportação (pré-embarque): financiamento concedido ao exportador brasileiro com a finalidade de financiar a produção ou a execução de bens e serviços destinados à exportação, vinculados a contrato comercial, fatura pró-forma ou outro instrumento equivalente.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União