EMPRESAS PASSAM A SER OBRIGADAS A INCLUIR NOVOS TRIBUTOS EM NOTAS, A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Empresas passam a ser obrigadas a incluir novos tributos em notas

A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do IBS e CBS poderão ter seus documentos rejeitados

Por Davi Vittorazzi — Para o Valor, de Brasília

Leonardo Canuto: é o primeiro grande teste prático da reforma tributária, por envolver milhões de notas emitidas diariamente — Foto: Divulgação

Leonardo Canuto: é o primeiro grande teste prático da reforma tributária, por envolver milhões de notas emitidas diariamente — Foto: Divulgação

A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão ter seus documentos rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias da Fazenda dos Estados. A obrigação marca o fim do período de adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária.

As alterações nos sistemas estão previstas em nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS, que coordena a implementação da reforma, e pela Receita Federal. Hoje, quase a metade das cerca de 1,2 milhão de empresas do país, não optantes do Simples Nacional, já declaram os novos tributos nas notas. Um total de 541,5 mil, segundo a Receita.

Em nota ao Valor, o Comitê afirma que, em articulação com a Receita, a inclusão dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais faz parte da fase de adaptação e testes prevista para 2026. Neste ano, não haverá aplicação de multa. Só a partir de 2027. Segundo o órgão, essa etapa é de natureza orientativa, destinada à preparação de contribuintes e sistemas para o novo modelo, com o objetivo de qualificar a transição e não onerar os setores.

“O calendário dessa etapa segue em acompanhamento pelo Comitê e poderá ser ajustado de modo a assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica aos contribuintes e à sociedade em geral”. O Comitê ressalta que a reforma tributária foi concebida para ser transparente, “inclusive sua regulamentação assegura a autorregularização quando ocorrer a não conformidade fiscal”.

Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo adota um sistema inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em mais de 170 países. A principal alteração está na substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande parte, o IPI) por três novos: a CBS, de competência federal; o IBS, administrado conjuntamente por Estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS).

Lia Drezza, tributarista do escritório Sanmahe Advogados, explica que a obrigatoriedade de preencher os documentos deve ser nos campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Ela avalia que a norma coloca a reforma em prática e gera impactos diretos em sistemas. “Até aqui, a EC 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 eram textos normativos. Agora, a exigência passa a ser operacional e sistêmica - a validação é feita pela máquina, na autorização da nota”, diz.

Apesar disso, a tributarista aponta que as medidas implementadas neste ano são meramente informativas, sem recolhimento efetivo. “Não há imposto novo a pagar, mas há obrigação nova a cumprir”, pondera. “O ano teste de 2026 foi desenhado exatamente para isso: calibrar sistemas, cadastros e classificações antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. É um ensaio geral com penalidade operacional, não pecuniária.”

 A reforma transforma conformidade fiscal em ativo comercial”

— Lia Drezza

Leonardo Alves Canuto, advogado e professor de direito empresarial, analisa que a nova etapa “é o primeiro grande teste prático da reforma tributária”, por envolver milhões de notas fiscais emitidas diariamente. “Será a primeira oportunidade de verificar como empresas, sistemas e administrações tributárias responderão ao novo modelo”, afirma o especialista.

Em seu entendimento, todas as empresas precisarão se adaptar. Contudo, os desafios são diferentes em razão do porte de cada uma.

“Pequenas empresas costumam ter menos estrutura técnica e dependem dos fornecedores de software. Já médias e grandes empresas possuem operações mais complexas, com maior volume de documentos e integrações entre sistemas, o que torna a adaptação mais extensa”, diz.

Se não houver o preenchimento adequado dos novos campos, alerta Canuto, a nota não será autorizada pelos sistemas. Segundo o professor, sem autorização, a nota não possui validade fiscal e a empresa precisa corrigir as informações antes de conseguir concluir a operação.

“Sem emitir a nota fiscal, muitas empresas não conseguem entregar mercadorias ou prestar determinados serviços. Isso pode atrasar recebimentos, comprometer o fluxo de caixa, gerar atrasos logísticos e até descumprimento de contratos”, afirma o advogado. “Qualquer falha na adaptação pode interromper o faturamento e afetar toda a cadeia operacional.”

No entendimento da tributarista Lia Drezza, esse tipo de alteração também tem a tendência de atingir as empresas de médio porte e outras que dependem de “software houses” que ainda não atualizaram os leiautes. “O desafio não é só de TI [tecnologia da informação], mas também de classificação fiscal correta de cada item e de cadastro, que, não raras vezes, está desatualizado nas empresas”, diz.

A reforma, acrescenta, “transforma conformidade fiscal em ativo comercial - quem não emite documento fiscal adequado e regularmente, e não recolhe o IBS e a CBS, vira fornecedor de risco, porque prejudica, ou impede, o creditamento do crédito do cliente”.

Canuto lembra que a reforma tributária não muda apenas a forma de calcular tributos, mas altera a maneira como as empresas administram suas operações. “A adaptação não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como um projeto estratégico que envolve tecnologia, governança e revisão de processos. Quem se preparar com antecedência reduzirá riscos, evitará interrupções operacionais e estará mais competitivo durante essa fase de transição.”


Fonte: Portal Valor Econômico