EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM POR ENTIDADE NACIONAL DE CLASSE - PORTARIA SECEX Nº 523/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Exportação

PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, para permitir a atuação nacional das entidades de classe expressamente autorizadas a emitir certificados de origem.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, XIII e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 14021.053145/2025-36, resolve:

Art. 1º - A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46 - .........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 7º - As entidades de classe autorizadas pela Secex poderão atuar em todo o território nacional na emissão de certificados de origem relativos a operações de exportação de mercadorias originárias do Brasil, independentemente da localização do produtor ou exportador, observado o disposto nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União