ALTERA O ANEXO V (LETEC) DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/2021-RESOLUÇÃO GECEX Nº 937/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação - Comércio Exterior

RESOLUÇÃO GECEX Nº 937, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3904.61.90

-

12,6

Outros

-

15/07/2026

14/07/2028

3904.61.90

001

0

Politetrafluoretileno (PTFE) granular puro, virgem e não irradiado, homopolimérico, copolimérico ou modificado, produzido por polimerização em suspensão, destinado à moldagem por compressão ou extrusão a seco, conforme norma ASTM D4894

-

15/07/2026

14/07/2028

3904.61.90

002

0

Politetrafluoretileno (PTFE) puro, virgem e não irradiado, homopolimérico, copolimérico ou modificado, produzido por polimerização em dispersão, destinado à extrusão em pasta (lubrificada), conforme norma ASTM D4895

-

15/07/2026

14/07/2028


Fonte: Diário Oficial da União