ANTIDUMPING – APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 930/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 930, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Yangzhou Medline International Co., Ltd. e Yangzhou Medline Industry Co., Ltd. em face da Resolução Gecex nº 855, de 13 de fevereiro de 2026, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 1396/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução; e o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Yangzhou Medline International Co., Ltd. e Yangzhou Medline Industry Co., Ltd., em face da Resolução Gecex nº 855, de 13 de fevereiro de 2026, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União