ALTERA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 938/26
Publicado em: | Categoria: Legislação – ExportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026
Estabelece alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e considerando a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2026, ocorrida em 9 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º - O imposto sobre a exportação mencionado no art. 1º terá validade por 60 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA - Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União