ANTIDUMPING:TORNA PÚBLICO NÃO APLICAÇÃO DIREITO PROVISÓRIO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS–CIRCULAR Nº55/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

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CIRCULAR Nº 55, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000194/2025-41 (restrito) e 19972.000193/2025-04 (confidencial) e do Parecer SEI Nº 473/2026/MDIC, de 3 de julho de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por não haver indícios suficientes de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o anexo à presente circular.

2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de seringas descartáveis, usualmente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia e do Paraguai, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 77, de 02 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União