ANTIDUMPING-DETERMINAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA SEM RECOMENDAÇÃO DE DIREITO PROVISÓRIO-CIRCULAR 57/26
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoLink: Legislação na Íntegra
CIRCULAR Nº 57, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000164/2025-34 restrito e 19972.000165/2025-89 confidencial e do Parecer nº 623, de 2 de julho de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono e de alta resistência, comumente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Egito, da Malásia e da Espanha, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono e de alta resistência, usualmente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Egito, da Malásia e da Espanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 79, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União