EX-TARIFÁRIO- FIXA PRAZOS DE VIGÊNCIA ANEXOS I E II AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS-RESOLUÇÃO Nº 935/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 935, DE 2 DE JULHO DE 2026

Fixa prazos de vigência para os Ex-tarifários de autopeças concedidos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e no art. 2º da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas, no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, as vigências dos Ex-tarifários de autopeças conforme constam no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, as vigências dos Ex-tarifários de autopeças conforme constam no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - A Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ..........................................................................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos." (NR)

"Art. 2º - ..........................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos." (NR)

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União