EX-TARIFÁRIO BK AUTOMOTIVOS- ALTERA ALIQUOTA DO I.I. PARA 0% - RESOLUÇÃO GECEX Nº 934/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Ex | Descrição | Fim da vigência |
8429.52.19 | 130 | Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de 104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm, alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois estabilizadores raseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3, preparada para receber outros implementos hidráulicos. | 30/06/2028 |
8429.52.19 | 131 | Trituradores de resíduos florestais autopropulsado com potência igual ou superior a 45HP, mas igual ou inferior a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não cabeçote fresador na parte frontal. | 30/06/2028 |
8433.59.90 | 078 | Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por motor a diesel turboalimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro, com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente, divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente 0,3ha/h (ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores operacionais e possibilidade de operação por controle remoto. | 30/06/2028 |
8436.80.00 | 148 | Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal. | 30/06/2028 |
Fonte: Diário Oficial da União