EX-TARIFÁRIO BK AUTOMOTIVOS- ALTERA ALIQUOTA DO I.I. PARA 0% - RESOLUÇÃO GECEX Nº 934/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Ex

Descrição

Fim da vigência

8429.52.19

130

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de 104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm, alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois estabilizadores raseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3, preparada para receber outros implementos hidráulicos.

30/06/2028

8429.52.19

131

Trituradores de resíduos florestais autopropulsado com potência igual ou superior a 45HP, mas igual ou inferior a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não cabeçote fresador na parte frontal.

30/06/2028

8433.59.90

078

Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por motor a diesel turboalimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro, com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente, divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente 0,3ha/h (ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores operacionais e possibilidade de operação por controle remoto.

30/06/2028

8436.80.00

148

Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal.

30/06/2028


Fonte: Diário Oficial da União