CONSULTA PÚBLICA SOBRE ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL–JAPÃO-CIRCULAR Nº 50/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 50, DE 1º DE JULHO DE 2026
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações de acordo de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e o Japão.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, caput, incisos I, II, III e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, tendo em vista a Resolução CEC nº 15, de 12 de junho de 2026, do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior, considerando os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio mediante acesso preferencial a mercados por meio de concessões mútuas, resolve:
Art. 1º - Fica aberta a consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de negociações para estabelecimento de um acordo de livre comércio entre o Mercosul e o Japão, no período de 2 de julho a 15 de agosto de 2026 (45 dias).
Art. 2º - As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico relativo a esta consulta pública, observando as regras indicadas no Brasil Participativo.
Parágrafo único - Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consulta pública, conforme instruções constantes do referido formulário.
Art. 3º - As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 2º desta Circular serão desconsideradas.
Parágrafo único - Contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente desconsideradas e não serão publicadas.
Art. 4º - As informações fornecidas no âmbito da consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, caso em que poderão ser publicadas de maneira agregada.
Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União